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Processo:
0019385-82.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Vistos.
Em petição de mov. 17.1, o recorrente, RODRIGO MAURUTTO, manifestou-
se requerendo a desistência do recurso interposto.
Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso.
Assim, homologo a desistência do recurso inominado, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro, por consequência, prejudicado o recurso.
Intimem-se.
Curitiba, 28 de abril de 2026.
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0019385-82.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 29.04.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0019385-82.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): Rodrigo Maurutto Recorrido(s): Município de Maringá/PR Vistos. Em petição de mov. 17.1, o recorrente, RODRIGO MAURUTTO, manifestou- se requerendo a desistência do recurso interposto. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência do recurso inominado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, por consequência, prejudicado o recurso. Intimem-se. Curitiba, 28 de abril de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator
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