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Processo:
0019385-82.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos. Em petição de mov. 17.1, o recorrente, RODRIGO MAURUTTO, manifestou- se requerendo a desistência do recurso interposto. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, a recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência do recurso inominado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, por consequência, prejudicado o recurso. Intimem-se. Curitiba, 28 de abril de 2026.